SAT
Sobre o SAT
O equipamento SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos) documenta, de forma eletrônica, as operações comerciais dos contribuintes varejistas do Estado de São Paulo, substituindo os equipamentos ECF (Emissor de Cupom Fiscal). O SAT gera e autentica os CF-e-SAT (Cupons Fiscais Eletrônicos) e os transmite automaticamente e periodicamente, via internet, à Secretaria da Fazenda.
O projeto possibilita aos consumidores localizarem mais rapidamente o documento fiscal no programa Nota Fiscal Paulista, e simplifica as obrigações tributárias acessórias dos estabelecimentos varejistas, por exemplo, eliminando a obrigação de envio do REDF.
Fonte: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/sat/Paginas/Sobre.aspx
O que é o CF-e-SAT - Cupom Fiscal Eletrônico do SAT?
O CF-e-SAT, modelo 59, é um documento fiscal eletrônico, emitido, armazenado e transmitido automaticamente pelo equipamento SAT, de existência apenas digital, documenta operações de circulação de mercadorias no varejo. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital feita pelo equipamento SAT por meio do seu Certificado Digital.
Como o CF-e-SAT só existe na forma eletrônica, o consumidor receberá como comprovante de sua aquisição o chamado Extrato do CF-e-SAT.
Com o CF-e-SAT, procura-se estabelecer um novo padrão para o varejo: documento fiscal válido é o Documento Fiscal Eletrônico existente na base de dados do Fisco. Este padrão é similar ao atualmente utilizado pela NF-e. Base Legal: Parágrafo único, do artigo 1º da Portaria CAT-147, de 05-11-2012.
O que é o equipamento SAT?
O equipamento SAT gera e autentica, por meio de Certificado Digital próprio, o Cupom Fiscal Eletrônico – SAT (CF-e-SAT) e transmite periódica e automaticamente à Secretaria da Fazenda (SEFAZ), via Internet. O SAT não possui impressora a ele integrado.
O SAT é um aparelho exclusivo para emissão de cupom? O SAT é acoplado às impressoras já existentes?
O equipamento SAT é exclusivo para emissão do CF-e-SAT. Como o CF-e-SAT é um documento fiscal eletrônico, o SAT não possui mecanismo impressor. Entretanto, para emissão do Extrato do CF-e-SAT, deve-se utilizar uma impressora comum (não fiscal), acionada pelo programa Aplicativo Comercial (AC).
Qual o valor máximo do CF-e-SAT?
O valor máximo do CF-e-SAT no Estado de São Paulo é de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Referência: § 7º do Artigo 212-O do RICMS.
Como cancelar o CF-e-SAT?
Somente os Cupons Fiscais Eletrônicos emitidos nos últimos 30 minutos podem ser cancelados. O processo de cancelamento é similar ao processo de emissão, ou seja, as informações sobre o cancelamento são informadas no Aplicativo Comercial e enviadas ao equipamento SAT, que automaticamente emite o Cupom Fiscal Eletrônico de Cancelamento. Esses cupons também são automaticamente transmitidos para a SEFAZ quando o SAT estiver conectado à internet. Consulte a Especificação Técnica de Requisitos do SAT para mais informações. A Especificação pode ser encontrada em https://portal.fazenda.sp.gov.br/Servicos/SAT/Paginas/Sobre.aspx na opção “Downloads”
Base Legal: Artigo 15 e parágrafo único do Artigo 15 da Portaria CAT-147, de 05-11-2012.
Fonte: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/sat/Paginas/perguntas-frequentes.aspx