Cupom
Cupom Fiscal versus Nota Fiscal?
Os documentos obrigatórios Cupom Fiscal e Nota Fiscal, principalmente no comércio, são muito importantes para a relação entre a empresa e o cliente, pois comprovam a venda de mercadorias. Mais do que isso, esses documentos mostram para onde estão indo os impostos pagos pelo consumidor e facilitam o controle das contas da empresa e a redução da sonegação fiscal. Não fique mais em dúvida sobre o que é Cupom Fiscal e o que é Nota Fiscal, veja agora as principais diferenças entre os dois tipos de documentos fiscais e a importância de cada um.
Nota Fiscal: o que é?
A Nota Fiscal é um documento fiscal que comprova uma série de transações, como: Venda e compra de produtos; Circulação de mercadorias; Serviços prestados; Doações a instituições e causas sociais; Além disso, é um documento auxiliar em contratos de serviços e devolução de produtos.
Emitida pelo sistema de vendas, ou sistema de caixa, da empresa contém informações de compra (similar ao que vem no Cupom Fiscal), só que com mais informações.
É um documento fiscal bem mais completo, por isso é fácil identificar visualmente a diferença.
Na NFC-e por exemplo, é possível ver os dados do consumidor (número de CPF), além de informações detalhadas da compra. As informações da nota fiscal emitida são enviadas eletronicamente (via Internet) para os sistemas do governo.
Cupom Fiscal: o que é?
É um documento fiscal que é emitido para o consumidor final do comércio varejista, comprovando a compra e venda de produtos. O Cupom Fiscal é emitido pelo Emissor de Cupom Fiscal, mais conhecido como ECF, por meio de impressoras fiscais.
No Cupom Fiscal é possível ver informações, como:
Compra ou venda de produtos; Descrição dos itens; Valor dos itens; Local, data, hora; Valor de pagamento e, se houver, o valor do troco recebido pelo cliente.
Qual a diferença entre nota fiscal e cupom fiscal?
A diferença, basicamente, entre o Cupom Fiscal e a Nota Fiscal é o tipo de impressora ou equipamentos pelos quais esses documentos são emitidos. A outra diferença é que a Nota Fiscal tem mais informações, como os dados pessoais do consumidor (documento de identidade para emissão dos dados de compra no Programa Nota Legal de concessão de créditos, por exemplo).
Desde a Lei nº 12.741/12, criada pelo governo federal, é obrigatória a informação dos tributos no cupom fiscal e na nota fiscal. O consumidor pode ver discriminado no documento o quanto vai para Confins, PIS e ICMS, por exemplo, ou ainda somente o valor total do imposto pago na compra.
Fonte: https://blog.pdvend.com.br/nota-fiscal-versus-cupom-fiscal/