CSOSN

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Simples Nacional:

Ajuste Sinief 03/2010

Códigos de Situação Tributária – CST e CSOSN


1 – Definição do CST ICMS:


O Código de Situação Tributária ou CST foi instituído com a finalidade de identificar a origem da mercadoria e identificar o regime de tributação a que esta sujeita a mercadoria, na operação praticada. É composto por três dígitos, onde o 1° dígito indicará a origem da mercadoria, com base na Tabela A e os dois últimos dígitos a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B. Versão 2.0da NF-e estabelecida no Manual de Integração do Contribuinte - versão 4.0.1 - NT2009.006 (Pág. 115 e 137/em diante) - obrigatória a partir de 1°/04/2011.

Deverão ser prestadas as informações do Código de Regime Tributário - CRT e do Código de Situação da Operação no Simples Nacional - CSOSN.

O Código de Situação da Operação no Simples Nacional - CSOSN será usado na Nota Fiscal Eletrônica exclusivamente quando o Código de Regime Tributário - CRT for igual a "1″ e substituirá os códigos da Tabela B – Tributação pelo ICMS do Anexo Código de Situação Tributária – CST do Convênio s/nº de 15 de dezembro de 1970.


Diferenças CSOSN 101, 400 e 900:


101: Todas as operações que são tributadas.

Ex. 5.101, 5.102, 5.103, 5.107, 5.124, 5.125.


400: é para toda operação não sujeito ao recolhimento do Simples, porém que envolve faturamento ou baixa de custos ou estoque, ou seja, saída ou entrada de caixa ou de crédito. São saídas, que não entra dinheiro, mas altera resultado contábil (se fizer uma bonificação, vai precisar baixar o estoque).

Ex: Devolução de compras, Venda de imobilizado, amostra grátis, bonificações.

CFOP: 5.151, 5.152, 5.911, 5.912, 5.914, 5.915, 5.916, 5.201, 5.202, 5.949, 7.101, 7.102.


900: é para toda operação que não entra como base para recolhimento do Simples, e não tem envolvimento de dinheiro, ou crédito.

Ex: Remessas para industrialização

CFOP: 5901, 5902, 5904,

CST 00, 20 --> CSOSN: 101

CST 40, 41, 50, 51 --> CSOSN: 102

CST 10, 70 --> CSOSN: 201

CST 30 --> CSOSN: 202

Prestação Serviço Municipal, Devoluções, Transferências, CFOP 5927, 5929 --> CSOSN: 400 CST 60 --> CSOSN: 500

CST 90 --> CSOSN: 900

A qualificação do CSOSN 102 não faz referência a “permissão de crédito”, apenas a operações que não permitem a indicação de alíquota ICMS.


http://nfe.sefaz.se.gov.br/simplesNacional.htm

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